Coimas por cookies: o que arriscas com o RGPD e a lei dos cookies

Quem pode aplicar coimas por cookies em Portugal, até onde podem ir ao abrigo da Lei n.º 41/2004 e do RGPD, o que a CNPD já fez e que coimas por cookies foram aplicadas noutros países da UE. Com as decisões tiradas diretamente das autoridades.

Verificado em 16 outubro 2026

Em resumo

  • Em Portugal, a CNPD fiscaliza tanto a regra dos cookies (artigo 5.º da Lei n.º 41/2004) como o RGPD. A ANACOM não tem competência sobre cookies.
  • Pela regra dos cookies, uma empresa arrisca uma coima de 5000 a 5 000 000 de euros; pelo RGPD, até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios mundial.
  • Até agora, a CNPD não divulgou nenhuma coima por cookies ou banners de cookies. As suas maiores coimas foram por outras infrações ao RGPD.
  • Noutros países, sobretudo em França, as coimas por cookies já chegaram a centenas de milhões de euros.

Quem pode aplicar coimas por cookies?

Em Portugal, há duas leis em jogo, mas uma só autoridade:

  • A Lei n.º 41/2004, artigo 5.º, a lei dos cookies. Define quando podes guardar ou ler informação no dispositivo de um visitante. O artigo 15.º dá à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) a competência para instaurar os processos de contraordenação e aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias por violação desta regra.
  • O RGPD, completado pela Lei n.º 58/2019. Aplica-se assim que os cookies tratam dados pessoais, o que acontece com quase todos os cookies de rastreamento e de publicidade. Também aqui a autoridade é a CNPD.

A ANACOM é competente para outras partes da Lei n.º 41/2004, como a segurança das redes e alguns deveres dos operadores de comunicações, mas não para os cookies.

Como a regra dos cookies não faz parte do RGPD, o balcão único (one-stop-shop) do RGPD não se aplica a ela: cada autoridade nacional pode agir no seu próprio país, mesmo contra uma empresa com sede noutro Estado-Membro. A CNIL francesa fê-lo, por exemplo, nas suas decisões contra a Google e a Shein.

Até onde podem ir as coimas?

Lei Infração Coima para empresas e outras pessoas coletivas Coima para pessoas singulares
Lei n.º 41/2004, artigo 14.º, n.º 1, alínea e) Não respeitar as condições do artigo 5.º (cookies e técnicas semelhantes) 5000 a 5 000 000 de euros 1500 a 25 000 euros
RGPD, artigo 83.º, n.º 5 Princípios, fundamento jurídico e condições do consentimento (artigos 5.º, 6.º e 7.º), direitos dos titulares, transferências internacionais Até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual mundial, consoante o montante mais elevado Até 20 milhões de euros
RGPD, artigo 83.º, n.º 4 Outras obrigações, como a proteção de dados desde a conceção ou o registo das atividades de tratamento Até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual mundial Até 10 milhões de euros

Mais alguns pormenores da lei portuguesa:

  • Negligência: na Lei n.º 41/2004, a negligência e a tentativa também são puníveis, com os limites mínimos e máximos reduzidos a metade.
  • Sanção diária: se não cumprires uma ordem da CNPD, esta pode aplicar uma sanção pecuniária compulsória de 500 a 100 000 euros por dia de atraso, até 3 milhões de euros e 30 dias (artigo 15.º-C da Lei n.º 41/2004).
  • A coima não basta: pagar a coima não te dispensa de corrigir o problema, e a CNPD pode ordenar-te que o faças.
  • Lei n.º 58/2019: esta lei prevê molduras próprias para as infrações ao RGPD, distinguindo grandes empresas (a partir de 5000 euros), PME (a partir de 2000 euros) e pessoas singulares (a partir de 1000 euros), com máximos mais baixos para PME e pessoas singulares. Na Deliberação 2019/494, a CNPD decidiu, contudo, não aplicar essas molduras às infrações previstas no RGPD, nem a advertência prévia obrigatória, por as considerar contrárias ao RGPD, e aplicar diretamente o artigo 83.º do RGPD.

Os máximos dizem pouco sobre o que um site comum arrisca. O montante concreto depende, entre outros fatores, da natureza, gravidade e duração da infração, do número de pessoas afetadas, de ter havido dolo ou negligência e do que a empresa fez para limitar os danos (artigo 83.º, n.º 2, do RGPD).

Que coimas aplicou a CNPD?

Nas decisões e notícias publicadas pela CNPD, não encontrámos nenhuma coima por cookies ou banners de cookies (situação em outubro de 2026). Isso não quer dizer que a CNPD não esteja atenta. Em junho de 2021, escreveu que havia "graves deficiências" na forma como as regras dos cookies eram aplicadas e anunciou diretrizes específicas sobre o tema. Em novembro de 2025, voltou a lembrar que os cookies estão abrangidos pelo RGPD.

As maiores coimas da CNPD foram por outras infrações ao RGPD:

Organização Decisão Coima O que correu mal
Município de Lisboa Deliberação/2021/1569, divulgada a 14 de janeiro de 2022 1 250 000 euros Tratamento dos dados pessoais de promotores de manifestações: falta de licitude, violação dos princípios da minimização e da conservação, falta de transparência (225 coimas parcelares)
Instituto Nacional de Estatística (INE) Deliberação/2022/1072, divulgada a 12 de dezembro de 2022 4 300 000 euros Censos 2021: dados de saúde e religião tratados de forma ilícita, informação insuficiente, transferências para os EUA através da Cloudflare, sem avaliação de impacto

O caso do INE mostra um ponto que também interessa aos sites: a CNPD já atuou contra transferências de dados para os EUA através de um prestador de serviços web. Em abril de 2021 ordenou ao INE que suspendesse essas transferências no prazo de 12 horas.

As maiores coimas por cookies na UE

Fora de Portugal, as autoridades têm aplicado coimas elevadas por cookies, sobretudo a CNIL francesa. Todos os casos foram retirados das publicações das próprias autoridades:

Data da decisão Autoridade Empresa Coima O que correu mal
7 de dezembro de 2020 CNIL (França) Google LLC e Google Ireland 100 milhões de euros Cookies de publicidade em google.fr sem consentimento prévio, informação insuficiente
31 de dezembro de 2021 CNIL (França) Google LLC e Google Ireland 150 milhões de euros Recusar cookies em google.fr e youtube.com exigia mais cliques do que aceitar
31 de dezembro de 2021 CNIL (França) Facebook Ireland (hoje Meta Platforms Ireland) 60 milhões de euros Recusar cookies em facebook.com não era tão fácil como aceitar
19 de dezembro de 2022 CNIL (França) Microsoft Ireland Operations 60 milhões de euros Recusar cookies em bing.com não era tão fácil como aceitar
Julho de 2024 AP (Países Baixos) AS Watson, a empresa por trás de Kruidvat.nl 600 mil euros, reduzidos para 50 mil euros após reclamação (maio de 2025) Cookies de rastreamento com caixas pré-assinaladas
1 de setembro de 2025 CNIL (França) Google LLC e Google Ireland 325 milhões de euros Anúncios no Gmail sem consentimento e cookies colocados na criação da conta sem consentimento válido
1 de setembro de 2025 CNIL (França) Infinite Styles Services (Shein) 150 milhões de euros Cookies de publicidade colocados antes de qualquer escolha, "Rejeitar tudo" não respeitado

Não são só as grandes tecnológicas: a lista de sanções da CNIL inclui também coimas de alguns milhares de euros a pequenos retalhistas, editores e associações. Só em 2025, a CNIL sancionou 21 organizações por infrações relacionadas com cookies e outros rastreadores.

Outros riscos: indemnizações

Além de uma coima, os visitantes podem pedir uma indemnização. O artigo 82.º do RGPD e o artigo 33.º da Lei n.º 58/2019 dão direito a reparação a quem sofra danos materiais ou imateriais por causa de uma violação. No acórdão Österreichische Post (C-300/21, 4 de maio de 2023), o Tribunal de Justiça da UE considerou que uma violação, por si só, não basta: tem de haver um dano real e um nexo com a violação, embora não possa ser exigido um limiar mínimo de gravidade.

Os titulares dos dados podem também mandatar uma associação sem fins lucrativos que defenda os seus direitos para apresentar queixa ou ir a tribunal em seu nome (artigo 35.º da Lei n.º 58/2019).

Como evitar problemas

  1. Descobre que cookies o teu site coloca, incluindo os de plugins e conteúdos incorporados.
  2. Bloqueia tudo o que precisa de consentimento até o visitante aceitar, incluindo os cookies de análise: a lei portuguesa não tem uma exceção para eles.
  3. Põe "Aceitar" e "Rejeitar" lado a lado, igualmente visíveis, na primeira camada, e não assinales nada previamente.
  4. Explica as finalidades e os terceiros, no banner e numa política de cookies.
  5. Respeita a escolha: deixa de ler e de colocar cookies assim que o visitante recusa ou retira o consentimento.
  6. Nada de consentimento forçado. Cuidado com as cookie walls.
  7. Guarda provas do que cada visitante escolheu e quando.

Usas Google Analytics ou Google Ads? Lê também O Google Analytics e o RGPD e O Google Consent Mode v2 explicado.

O Cookie Confirm trata destes passos: o scanner verifica o teu site todos os meses (e podes repetir a análise sem limites), os scripts ficam bloqueados até haver consentimento, aceitar e rejeitar ficam lado a lado, a declaração de cookies é gerada a partir da análise e cada consentimento é registado durante 12 meses. Por 7,95 € por site e por mês, com um teste grátis de 7 dias.

Fontes

Perguntas frequentes

Qual é a coima por um banner de cookies ilegal em Portugal?

Não há um valor fixo. Pela violação do artigo 5.º da Lei n.º 41/2004, uma empresa arrisca uma coima de 5000 a 5 000 000 de euros, e uma pessoa singular de 1500 a 25 000 euros. Se os cookies tratarem dados pessoais sem consentimento válido, o RGPD permite coimas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante mais elevado.

A CNPD já multou alguém por causa de cookies?

Não encontrámos nenhuma coima por cookies nas decisões e notícias publicadas pela CNPD, em outubro de 2026. A CNPD escreveu em 2021 que havia graves deficiências na forma como os sites aplicavam as regras dos cookies, e a lei dá-lhe todos os poderes para multar. A ausência de coimas até agora não é uma garantia para o futuro.

Quem fiscaliza os cookies em Portugal, a CNPD ou a ANACOM?

A CNPD. O artigo 15.º da Lei n.º 41/2004 dá à CNPD a competência para as contraordenações por violação do artigo 5.º, a regra dos cookies. A CNPD é também a autoridade de controlo do RGPD. A ANACOM fiscaliza outras partes da lei, como a segurança das redes.

Recebo primeiro um aviso antes de uma coima?

Não necessariamente. A Lei n.º 58/2019 prevê uma advertência prévia para infrações ao RGPD que não sejam dolosas, mas a CNPD decidiu em 2019 não aplicar essa regra, por a considerar contrária ao RGPD. Na regra dos cookies da Lei n.º 41/2004 também não existe um aviso obrigatório, e a negligência é punível.

Os visitantes podem pedir uma indemnização?

Sim. O artigo 82.º do RGPD e o artigo 33.º da Lei n.º 58/2019 dão direito a indemnização a quem sofra um dano por causa de uma violação. O Tribunal de Justiça da UE decidiu em 2023 que a violação, por si só, não basta: tem de haver um dano real, ainda que não haja um limiar mínimo de gravidade.

Como evito uma coima por cookies?

Não coloques cookies que precisam de consentimento antes de o visitante aceitar, põe aceitar e rejeitar lado a lado e não assinales nada previamente. O Cookie Confirm bloqueia os scripts até haver consentimento, analisa o teu site todos os meses e guarda cada consentimento durante 12 meses, para poderes mostrar o que fazes se a CNPD perguntar.

Este guia é informação geral, não aconselhamento jurídico. Revemo-lo com regularidade, mas as leis e as orientações mudam. Não tens a certeza sobre a tua situação? Fala com um advogado.

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