O que é uma política de privacidade?
Uma política de privacidade, também chamada aviso de privacidade ou política de proteção de dados, é o texto em que explicas o que fazes com os dados pessoais das pessoas. Num site é normalmente uma página própria, com link no rodapé.
A obrigação vem do RGPD. O artigo 12.º diz que a informação tem de ser prestada de forma concisa, transparente, inteligível e de fácil acesso, numa linguagem clara e simples. Os artigos 13.º e 14.º enumeram o que tens de dizer: o artigo 13.º quando recolhes os dados junto da própria pessoa, por exemplo através de um formulário, e o artigo 14.º quando os obténs de outra fonte. A informação é gratuita.
Em Portugal, o RGPD é completado pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a sua execução na ordem jurídica nacional. Essa lei designa a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) como a autoridade de controlo nacional. É a CNPD que tens de indicar na tua política como a entidade a quem as pessoas podem apresentar queixa.
O que tem de constar?
Quando recolhes dados pessoais junto de alguém, o artigo 13.º exige esta informação:
- Quem és: o nome e os contactos da tua organização e, se estiveres fora da UE mas venderes para cá, do teu representante.
- O teu encarregado da proteção de dados, se tiveres um, com os respetivos contactos.
- As finalidades e o fundamento jurídico. Para cada finalidade, o fundamento em que te baseias: consentimento, contrato, obrigação legal ou interesse legítimo. As orientações europeias sobre transparência sublinham que as finalidades e o fundamento têm de ser claros.
- O teu interesse legítimo, se for esse o fundamento. Diz qual é o interesse concreto.
- Os destinatários: quem recebe os dados, incluindo subcontratantes como o teu fornecedor de alojamento ou de e-mail. Segundo as orientações, nomear os destinatários concretos é em regra o mais útil; se indicares apenas categorias, sê o mais específico possível.
- Transferências para fora da UE ou do EEE: que a transferência acontece, se há uma decisão de adequação e, se não houver, que garantia usas e como se pode obter uma cópia. As orientações dizem que os países devem, em regra, ser indicados.
- Durante quanto tempo guardas os dados, ou os critérios para o definir. "Pelo tempo necessário" não chega, segundo as orientações.
- Os direitos da pessoa: acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade.
- O direito de retirar o consentimento a qualquer momento, quando te baseias nele.
- O direito de apresentar queixa a uma autoridade de controlo, em Portugal a CNPD.
- Se a pessoa é obrigada a fornecer os dados, por exemplo porque precisas deles para um contrato, e o que acontece se não os fornecer. As orientações acrescentam que os formulários online devem mostrar claramente que campos são obrigatórios.
- Decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, se tiverem efeitos jurídicos ou igualmente significativos, com informação útil sobre a lógica e as consequências.
O direito de oposição merece atenção especial: o artigo 21.º exige que seja levado explicitamente ao conhecimento das pessoas, de forma clara e separada de outra informação, o mais tardar no momento da primeira comunicação com elas.
Onde a deves mostrar
O artigo 13.º exige a informação no momento da recolha dos dados. As orientações europeias sobre transparência, aprovadas pelo Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD), explicam o que isso significa num site:
- Um link em todas as páginas. Todos os sites devem publicar uma declaração de privacidade, com um link direto e bem visível em cada página, com um nome habitual como Privacidade ou Política de privacidade. Um link difícil de ver por causa da posição ou da cor não é de fácil acesso.
- No ponto de recolha. Como boa prática, coloca um link para a política de privacidade junto de cada formulário que recolhe dados pessoais, ou dá a informação na mesma página.
- Não escondida nos termos e condições. As pessoas não devem ter de a procurar no meio de outra informação.
- Por camadas, se for longa. Uma política por camadas permite saltar diretamente para a parte que interessa. A informação completa deve continuar disponível num só sítio.
- Na língua do visitante. Se o teu site se dirige ao público português, a política deve estar em português; se te diriges a pessoas de outras línguas, com uma tradução fiel.
Política de privacidade, política de cookies e banner de cookies
Os três têm funções diferentes:
- O banner de cookies pede o consentimento antes de colocares cookies não essenciais e tem link para os detalhes.
- A política de cookies explica que cookies e tecnologias semelhantes usas, quem os coloca e quanto tempo duram.
- A política de privacidade abrange todos os dados pessoais que tratas, também fora dos cookies: formulários, encomendas, newsletters, apoio ao cliente.
Devem remeter umas para as outras. A tua política de privacidade menciona as ferramentas de análise e de marketing, o fundamento (normalmente o consentimento, que em Portugal é obrigatório para os cookies de análise, como explicamos em A lei dos cookies em Portugal) e eventuais transferências para fora da Europa, como as do Google Analytics, e remete para a política de cookies quanto aos pormenores. O banner tem link para as duas. Retirar o consentimento tem de ser tão fácil como dá-lo, por isso diz nos dois textos onde se pode alterar a escolha de cookies.
O Cookie Confirm mostra um banner que regista o consentimento de cada visitante e tem link para a tua política de cookies e para a tua política de privacidade.
Extra para lojas online
Uma loja online trata mais dados do que um site comum, por isso a política de privacidade tem de dizer mais:
- Encomendas: os dados de que precisas para entregar, com base no contrato. Diz que sem eles não podes entregar.
- Faturas: o artigo 52.º do Código do IVA obriga a arquivar e conservar os registos e os documentos de suporte durante os 10 anos civis seguintes. O fundamento é uma obrigação legal; indica esse prazo na política.
- Pagamentos: indica o prestador de pagamentos e se recebes tu os dados do cartão ou da conta.
- Entregas: indica as transportadoras que recebem a morada de entrega.
- Newsletter: em Portugal, o artigo 13.º-A da Lei n.º 41/2004 exige o consentimento prévio e expresso para enviar marketing por e-mail ou SMS a particulares. Há uma exceção para clientes: segundo a Diretriz 2022/1 da CNPD, podes enviar-lhes marketing sobre produtos ou serviços análogos aos que compraram, com base no interesse legítimo, desde que possam recusar fácil e gratuitamente, tanto no momento da recolha como em cada mensagem. Para produtos diferentes, precisas de consentimento. Diz na tua política em qual das duas situações te baseias.
- Avaliações: se um serviço de avaliações convida os clientes depois da compra, indica-o e diz que dados partilhas com ele.
- Contas de cliente: diz durante quanto tempo guardas uma conta e o que acontece em caso de inatividade.
Erros comuns
- Copiar um texto genérico. Uma política de outro site ou de um gerador descreve outras ferramentas e outros dados. Se não corresponder ao que o teu site faz, não é transparente.
- Finalidades vagas. As orientações europeias dão exemplos de frases pouco claras, como usar os dados para desenvolver novos serviços, para investigação ou para oferecer serviços personalizados, sem dizer o que isso significa.
- Sem fundamento por finalidade. Uma frase geral como "tratamos os dados de acordo com o RGPD" não diz nada.
- Ferramentas americanas sem informação sobre transferências. Ferramentas de análise, e-mail marketing e alojamento são muitas vezes americanas. Indica o fornecedor, o país e a garantia, como o EU-US Data Privacy Framework ou as cláusulas contratuais-tipo.
- "Pelo tempo necessário." Indica um prazo ou os critérios.
- Sem referência à CNPD. As pessoas têm de saber que podem apresentar queixa a uma autoridade de controlo.
- Desatualizada. Cada novo plugin, ferramenta ou subcontratante pode mudar o que tens de dizer.
O modelo
Abaixo tens um modelo que podes copiar. Preenche tudo o que está entre [parênteses retos], retira as secções de que não precisas e acrescenta o tratamento que faltar, para que o texto descreva o que o teu site faz realmente. Um modelo não é aconselhamento jurídico: se não tens a certeza de que se adequa à tua situação, pede a um advogado que o reveja.
Fontes
- EUR-Lex: Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), artigos 6.º, 7.º, 12.º, 13.º, 14.º, 21.º, 27.º e 77.º
- Diário da República: Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
- Diário da República: Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto (artigo 13.º-A da Lei n.º 41/2004)
- CNPD: Diretriz 2022/1 sobre comunicações eletrónicas de marketing direto
- CNPD: Participações
- Portal das Finanças: Código do IVA, artigo 52.º
- Grupo de Trabalho do Artigo 29.º: Orientações relativas à transparência na aceção do Regulamento 2016/679 (WP260 rev.01)
- CEPD: Orientações do GT29 aprovadas
- Comissão Europeia: decisão de adequação para o EU-US Data Privacy Framework